Pontos de vista
Como meios de comunicação social que sensibilizam às realidades vividas pelas populações africanas, Éticas e Sociedades decidiram deixar s exprimir nestas páginas os diferentes actores sobre o terreno que desejam testemunhar das suas acções e que contribuem para a sua maneira para fazer de l a África um continente d histórias e d esperança.
- Para o direito de l educação e de l autodeterminação dos jovens Camaroneses
Por Viviane Tassi Bela, presidente da associação Formação e Futuro para órfãos e activista para os direitos da Mulher em sociedade.
O calor suffocante neste mês de Fevereiro não deixa ninguém indiferente. O veículo a que emprestamos para tornar-se na pequena localidade de Obala conta ao seu bordo uma vintena de passageiros. Mulheres e crianças, já impacientes de vagar às suas ocupações diárias.
Instalado à parte traseira do veículo, estou sentado entre duas jovens mulheres, o olhar rebitado sobre esta paisagem que se põe défiler sob os nossos olhos, um ambiente indescriptible instala-se no veículo e cada um lança-se com emoção numa discussão improvisada. A maior parte dos passageiros deste veículo é jovens mulheres que se tornam ao mercado de Obala para vender os seus legumes. Têm entre o 15 e o 22 anos e pararam os seus estudos há alguns anos. A jovem rapariga à minha esquerda sonhava trabalhar como que ensina. A à minha direita queria fazer estudos de história. O destino destas jovens mulheres evoluiu diferentemente. Sem meios financeiros, sem ajuda do Estado, nula não pode escapar ao círculo vicioso da pobreza. O seu caminho é um combate diário por dois dólares por dia, para o direito à sobrevivência. “Mais importante é assegurar este dia, amanhã é outro dia” repete. Algumas destas jovens mulheres desejam outra vida. “Vender ao mercado não traz muito. Sobretudo neste momento. As pessoas não têm mais dinheiro e não chegamos mais a vender os nossos legumes”, confiamos elas. Aprender ofício ou fazer estudos garantiriam a sobrevivência para estas jovens raparigas já mães d um ou dois crianças. E aquilo, sempre foram conscientes. Fazer estudos, algumas entre elas lá oeu direito. Exactamente o ciclo elementar que é gratuito para muito no Camarões. Após, os estudos secundários e universitários são onerosos. Nenhuma instituição social sobre o lugar vela por que o seu direito à educação seja respeitado. Estas raparigas frequentemente são esquecidas dos sistemas e deixadas obrigado a abusos das pessoas sem scrupules e da violência. Sair-se, significa para muito entre elas, a rua, a prostituição ou o casamento precoce. “Desejo exactamente que ajuda-me-se a fazer uma formação” diz-se algumas entre elas com timidez e um sorriso sobre os seus lábios drenados pelo calor. Um sinal de optimismo, de vontade e de esperança que nenhuma campanha humanitária não saberia exprimir nos seus cartazes. O direito à educação, a autodeterminação é palavras de que não se gosta aqui. Prefere-se falar “da ajuda”. Uma palavra muito frequentemente médiatisé e que se tornou ao fio do tempo uma realidade abusada por certas organizações internacionais na sua procura do financiamento.
A associação Formação e Futuro, criada em 2008, erigiu um primeiro projecto IPROC, para Instituto profissional romano para os órfãos no Camarões, que faz a educação e da formação profissional uma prioridade para todos. Um direito para estas jovens raparigas, primeiras vítimas da crise actual. São 10 jovens raparigas no programa, entre o 14 e o 22 anos, todas as órfã e abandonadas à elas mesmas. Recebem uma formação profissional, das refeições diárias e um enquadramento social financiadas pela associação Formação e Futuro. A equipa da associação, composta à 60% de voluntários no Camarões e no a Áustria, compromete-se para o sucesso do projecto e o seu impacto duradouro na política social local bem como a promoção da educação das mulheres. O sorriso aos lábios e determinado escrever uma nova página destas a sua história, jovens raparigas compromete-se muito sobre um caminho preenchido de optimismo, o da auto determinação.
Sítio Internet: http://education-obala.org/
Por Amavi Tagodoe, titular de um controlo em direito das tecnologias da informação e autor d uma memória intitulada “Divulgação do direito e Internet na África do Oeste”.
A 10.a conferência internacional Internet para o direito, organizada pelo SAFLII e que teve lugar em Durban na África do Sul a 26 e 27 de Novembro passado, reuniu um panél d peritos juristas, informáticos, especialistas do Web em redor de temáticas relativas à l acesso ao direito via Internet, os padrões técnicos que permitem esta divulgação em linha, e outras temáticas ligadas à l acesso livre e gratuito ao direito. E o facto de esta conferência, à qual j assistiram a título de conferencista, teve lugar sobre o continente africano acrescentou um sabor específico relativamente às dificuldades e iniciativas para um melhor acesso aos direitos africanos. Para esse efeito, duas menções d excelência devem entregar-se aos institutos d informação jurídica SAFLII e o QUÉNIA Law Adiamentos, em carga da divulgação via Internet dos recursos jurídicos dos países situados na região do Sul de l a África e o QUÉNIA. Estes dois centros africanos especializados na divulgação dos direitos africanos das suas regiões põem à disposição dos profissionais do direito, as ONG e os cidadãos, largas bases de dados de recursos jurídicas africanas, reforçando l acesso ao direito e lá mesmo por uma melhor protecção das liberdades individuais. Fortes da sua avaliação, compartilham o seu "knowhow" e a sua experiência para contribuir para os l éclosion d outras estruturas africanas de divulgação do direito que põem à lucro Internet e TIC. Assim esta conferência pôs igualmente em órbita o lançamento d institutos d informação jurídica da Tanzânia, do Malavi e da Namíbia graças ao apoio de SAFLII e o QUÉNIA Law Adiamentos.
Este éclosion d institutos d informação jurídicos africanos permitiu pôr em destaque o desenvolvimento d uma vontade africana d oferecer um verdadeiro acesso aos direitos africanos nacionais. C é assim, que nesta atmosfera de discussões e reflexões sobre l utilização TIC para o direito, de l impacto deestes sobre o direito ele mesmo, que j tentaram humildemente sintetizar, na minha apresentação (What junção ano AfriLII The need for ano African global strategy fora Legal Informação divulgação using Internet and), a necessidade de estruturar esta avaliação africana no domínio da divulgação do direito emprestando aos canais numéricos e tentaculaires do Web criando l instituto d informação jurídica africano ou ainda IIJA (AFRILII para os anglófonos). AFRILII (IIJA), agruparia sobre um mesmo sítio portal todos os recursos jurídicos africanos recolhidos pelos diferentes institutos d informação jurídicos africanos existentes. Para além do agrupamento sobre um mesmo sítio de todos os recursos, l IIJA permitiria concentrar esta avaliação africana e facilitando a transferência de conhecimentos o apoio técnico, a formação dos futuros institutos dos países africanos. L IIJA prosseguiria este trabalho de apoio qu efectua actualmente SAFLII e o QUÉNIA Law Adiamentos no seu apoio para l éclosion dos institutos africanos. l IIJA representará um centro d avalia africano, estacionando da perenidade projectos de divulgação do direito sobre o continente, constituindo igualmente um interlocutor de pesos que defende firmemente esta ideia simples que quer que sem divulgação completa da documentação jurídica (legislação, jurisprudência, doutrina), l acesso ao direito não permanecerá qu um sonho oco, fazendo liberdades individuais, sensatos proteger o cidadão, de magros e de famélicas quimeras. Com efeito, a defesa dos direitos de l indivíduo em frente de l arbitrário, assegurada por ONG pode ser facilitada por l IIJA e os institutos africanos d informação jurídica fornecendo-lhes de l informação adequada, fiável e adequada e colaborando à estratégias que visam formar os indivíduos a um melhor conhecimento dos seus direitos básicos. No entanto, l IIJA não poderá fazer l economia da temática da divulgação dos direitos usuais que representam um conjunto de normas jurídicas ainda muito vivaces, aplicadas por mais de 75% dos Africanos ainda aujourd hoje. A divulgação via Internet dos direitos usuais, tendo em conta a natureza plural dos direitos africanos, reside particularmente relevante, assegurando assim um verdadeiro acesso todas as às fontes dos direitos africanos. A pergunta da divulgação dos direitos africanos nas línguas africanas como o swahili (para os países d a África de l é) põe-se igualmente com o objectivo de contribuir para a melhor compreensão do direito para o cidadão africano. É verdadeiro que a linguagem jurídica aparece complexa para um Francês ou um Inglês médio, ainda que o seu direito é escrito na sua língua materna. Imaginam por conseguinte a dificuldade que pode representar a compreensão dos direitos africanos redigidos em línguas estrangeiras (franceses, ingleses, portugueses
) para as populações africanas.
Ao final, ele m é autorizado concluir, após ter participado nesta conferência, que a pergunta de l acesso ao direito doravante é tomada em mão pelos Africanos próprios, estes que têm renunciado a esperar que os Estados africanos estabelecem uma estratégia eficiente de divulgação dos recursos jurídicos africanos. Este estado de facto reforça esta ideia que o destino dos cidadãos não reside inteiramente entre as mãos dos seus governos, mas a sua vontade à s organizar, ir procurar eles mesmos l informação e lá direitos mesmo por para defender pelos seus interesses e.
SAFLII: Instituto d informação jurídica dos Estados africanos do Sul que reune l Angola, a Botsuana, o QUÉNIA, o Lesoto, Madagáscar, o Malavi, Maurícia, o Moçambique, a Namíbia, as Seicheles, l África do Sul, a Suazilândia, a Tanzânia, l Uganda, a Zâmbia e o Zimbabwe
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